Perícia Prévia

A perícia prévia consiste em uma constatação informal determinada pelo Magistrado antes da decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial, com a finalidade de averiguar a regularidade da documentação técnica que acompanha a petição inicial, bem como as reais condições de funcionamento da empresa requerente, de modo a conferir ao Magistrado as condições mais adequadas para decidir sobre o deferimento ou não do início do processo de recuperação judicial. (COSTA, Daniel Carnio e FAZAN, Eliza. Constatação Prévia em Processos de Recuperação Judicial de Empresas – O Modelo de Suficiência Recuperacional (MSR). Curitiba: Juruá, 2019.